Importância do laudo de vistoria em uma locação de imóvel
17/06/2021 - Importância do laudo de vistoria em uma locação de imóvel
O que é laudo de vistoria?
Para que serve? Quais informações ele deve conter? Vale a pena mesmo fazer? Se você quer ou precisa saber mais sobre esse documento, você está no lugar certo.
O laudo de vistoria nada mais é que um documento que registra várias informações a respeito do estado de conservação de um imóvel para que ele possa ser utilizado em uma negociação para aluguel.
Esse documento precisa registrar observações a respeito das condições das paredes, do piso, se há ou não a presença de lâmpadas, de mobília ou equipamentos que estão inclusos no contrato, se há um correto funcionamento da rede elétrica, dos encanamentos, das portas e das janelas, dos serviços de saneamento, entre outros itens.
Mas para que fazer um laudo de vistoria? ele é mesmo preciso? a resposta é: claro que sim!
Esse relatório serve como um comprovante a respeito do que foi entregue à negociação e garante o direito de ambas as partes.
Quem está disponibilizando o imóvel, assegura na descrição dos itens que, no momento da rescisão contratual, uma nova vistoria garanta que a devolução contemple todos os itens que estiverem sob aluguel.
Para quem está contratando o espaço, a vistoria formaliza o que foi recebido e que esteja em condições de uso, para que, no ato da devolução, não haja contestações.
Agora vamos ver o que diz a legislação:
A lei do inquilinato (8.245/91) regulariza o laudo de vistoria como uma ferramenta do contrato de locação.
Art. 22. o locador é obrigado a:
i – entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
v – fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
Art. 23. o locatário é obrigado a:
– servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
iii – restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.
Quem faz o laudo de vistoria?
Arquitetos e engenheiros são os profissionais habilitados para fazer um laudo de vistoria de imóvel.
No caso de locação intermediada pela imobiliária, o documento é emitido pela própria empresa. Ou através de empresas especializadas no segmento de vistorias, como por exemplo, a Rede Vistorias.
Para finalizar eu deixo uma frase do grande líder Dr. Jonas Savimbi:
“o melhor seguro para o amanhã é o trabalho bem-feito hoje”.
Um forte abraço. sucesso!
Fonte: https://publicidadeimobiliaria.com/importancia-do-laudo-de-vistoria-em-uma-locacao-de-imovel/